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Justiça condena Hapvida, clínica e médicos após paciente perder virgindade em exame

A decisão judicial considerou que houve negligência e imprudência durante um atendimento médico que resultou em um exame ginecológico invasivo e desnecessário

12/03/2025 às 20h59 Atualizada em 12/03/2025 às 21h18
Por: Redação Fonte: Gazetaweb
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Exame foi realizado em clínica conveniada ao Hapvida. Divulgação
Exame foi realizado em clínica conveniada ao Hapvida. Divulgação

A Justiça de Alagoas condenou a operadora de saúde Hapvida, uma clínica e dois médicos a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais a uma paciente que perdeu a virgindade após um exame. A paciente não teve a idade divulgada.

A decisão judicial considerou que houve negligência e imprudência durante um atendimento médico que resultou em um exame ginecológico invasivo e desnecessário, causando sofrimento físico, emocional e psicológico à mulher.

Segundo o processo, a paciente, que era virgem e informou essa condição, foi submetida ao procedimento sem o devido consentimento e sem uma explicação adequada.

A condenação se baseou no entendimento de que a médica ginecologista foi a principal responsável por prescrever o exame inadequado e desrespeitar a condição da paciente.

A responsabilidade objetiva foi atribuída ao plano de saúde Hapvida e à clínica conveniada onde foi feito o exame por integrarem uma rede de serviços credenciados e não garantirem um atendimento adequado e respeitoso.

O médico que realizou o exame também foi responsabilizado por realizar o exame invasivo sem questionar ou verificar adequadamente a condição da paciente.

Em suas defesas, a médica alegou que o procedimento foi realizado com avaliação médica diligente. O plano de saúde Hapvida sustentou que a responsabilidade era da clínica e dos profissionais que prestaram o atendimento.

A clínica refutou qualquer falha no exame, atribuindo o erro à médica que solicitou o procedimento. O médico que realizou o exame argumentou que a responsabilidade seria da médica e da clínica. No entanto, a Justiça considerou a responsabilidade solidária de todos os réus. Cabe recurso da decisão.

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